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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DESONERAÇÃO DE FOLHA - MATRIZ E FILIAIS
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Pergunta n° 43228, postada em 1/7/2015, às 13:00
Autor(a): *** (Belo Horizotne - MG)
Prezado Rufino. Uma empresa do ramo de confecções que possui 3 filiais além da fabrica, tributada sob o regime do lucro presumido neste exercicio, emite notas de transferência dos produtos da Matriz para as filiais. Quando vendido os produtos na filial é utilizado o CFOP 5102. Para calculo da desoneração de folha, devo considerar: 1 - NCM e CFOPs de cada produto.? 2 - Sendo o produto de NCM desonerado, porem que entra na filial como transferência e vendido no CFOP 5102, ainda assim devo considerar o valor da venda para desoneração? 3 - Meu sistema considera o faturamento bruto de todas as unidades, porem considera apenas o CFOP de venda 5101. Está correto esta interpretação? Agradeço a atenção.
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