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PERGUNTA: ECF - REGISTRO 0010
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Pergunta n° 43588, postada em 12/8/2015, às 10:00
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Bom dia No registro 0010 da ECF, campo OPTANTE REFIS: Indicador de Optante pelo Refis, no manual diz: Atenção: Este campo só deve ser assinalado pela pessoa jurídica optante pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, e que dele não tenha sido excluída. A pessoa jurídica que for apenas optante pelo Parcelamento Especial (Paes) de que trata a Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003, e outros reparcelamentos não deve assinalar este campo Minha dúvida é a seguinte: A Lei 11.941 (refiz) altera a lei 9.964, e a lei 12.996 (refiz copa) altera os dispositivos da lei 11.941. Então, todas as nossas empresas que foram optantes pelo antigo refis agora estão apenas no REFIS COPA. Ou seja, ainda assim devo colocar SIM no campo 0010 optante REFIS? Aguardo Grata MELISSA
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