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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 21/05/2025: Perguntas: 65.286 | Respostas: 68.679

PERGUNTA: APROPRIAÇAO DE CUSTOS PARA EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

  • Pergunta n° 43714, postada em 25/8/2015, às 17:00

    Autor(a): *** (Maringa - PR)

    Boa tarde. De acordo com a legislação de imposto de renda, não podem optar pelo Lucro Presumido, entre outras, as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de construção, incorporação, compra e venda de imóveis, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado. Isso significa que se a empresa for optante pelo lucro presumido não pode optar pelo custo orçado? Ou isso se aplica apenas para os casos em que a empresa esteja no Lucro Real e tenha obras em andamento com registro pelo custo orçado? E se a empresa tiver obra sendo tributada pelo RET - Regime Especial de Tributação, também não pode adotar o custo orçado para essa referida obra? Obrigada, Lúcia.

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