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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PREENCHIMETO GFIP/SEFIP CONSTRUÇÃO CIVIL
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Pergunta n° 43730, postada em 27/8/2015, às 09:00
Autor(a): *** (Jequié - BA)
Srs. Consultores A nossa dúvida consiste em como gerar GFIP/SEFIP para empresa de Construção Civil-PJ - "Obra própria”. Conforme segue: Temos um cliente com atividade de Construção e Incorporação, com recolhimento regular de GPS no estab. Matriz de pessoal administrativo – Recolhimento com código 2100 – FPAS 507 – Cód. Recolhimento 115. Esta empresa possui obra própria com CNPJ como Filial/ 0002 por opção ao RET (Regime Especial de Tributação) e CEI da Obra. Como devo informar na GFIP o pessoal da produção (canteiro de obra) e pessoal administrativo? códigos de recolhimento? Como poderão ser informados na GFIP as funções de: Mestre de Obras, apontador, encarregado de obra e técnico de segurança do trabalho? Para efeito de Aferição junto a RFB quando da regularização da obra, como serão enquadrados estes trabalhadores? Desde já agradeço e aguardo esclarecimentos.
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