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PERGUNTA: BALANÇO PATRIMONIAL LUCRO PRESUMIDO - DIPJ X ECF
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Pergunta n° 43846, postada em 9/9/2015, às 15:00
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
No caso de empresa lucro presumido, sei que seus impostos de contribuição social e IRPJ são tributados de forma trimestral, com base na receita do trimestre. Dúvida : O balanço patrimonial com encerramento dessas empresas lucro presunmido podem ser feitos , ou melhor , encerrados de forma anual ? Ou é obrigatorio fazer quatro encerramentos trimestrais no ano ? Minha dúvida surgiu ao tentar preencher o SPED ECF, que esta substituindo a DIPJ, com seu prazo final agora em 30/09/2015. Quando voce informa no ECF que a empresa é lucro presumido , a unica opção permitida é o preenchimento dos quatro balanços trimestrais, sem deixar outra opção para balanco anual.
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