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PERGUNTA: PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NA CONSOLIDAÇÃO LEI 12.996/2014
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Pergunta n° 43859, postada em 10/9/2015, às 12:00
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado consultor, boa tarde. Temos empresas que aderiram a Lei 12.996/2014 em agosto/2014 e que deverão até 25/09/2015 prestar as informações de consolidação dos débitos para efetivação do parcelamento, onde já estamos acessando o ambiente da RFB para efetuar os procedimentos. Por outro lado, temos casos de empresas que aderiram em junho/2014 a Reabertura da Lei 11941/2009 e estamos mantendo as parcelas bases de adesão até o presente momento. Ao acessar o ambiente da RFB na parte de parcelamento não está aparecendo opção para a confirmação. Dúvidas: 1) Haveria tratamento diferenciado no critério da RFB sobre as fases de prestação de informações para o caso da Reabertura da Lei 11941/2009? 2) Poderiam informar se há previsão de prazos para esta consolidação? Obrigado.
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