Perguntas e Respostas

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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 24/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NA CONSOLIDAÇÃO LEI 12.996/2014

  • Pergunta n° 43859, postada em 10/9/2015, às 12:00

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezado consultor, boa tarde. Temos empresas que aderiram a Lei 12.996/2014 em agosto/2014 e que deverão até 25/09/2015 prestar as informações de consolidação dos débitos para efetivação do parcelamento, onde já estamos acessando o ambiente da RFB para efetuar os procedimentos. Por outro lado, temos casos de empresas que aderiram em junho/2014 a Reabertura da Lei 11941/2009 e estamos mantendo as parcelas bases de adesão até o presente momento. Ao acessar o ambiente da RFB na parte de parcelamento não está aparecendo opção para a confirmação. Dúvidas: 1) Haveria tratamento diferenciado no critério da RFB sobre as fases de prestação de informações para o caso da Reabertura da Lei 11941/2009? 2) Poderiam informar se há previsão de prazos para esta consolidação? Obrigado.

Atenção!

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