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PERGUNTA: ECD 2015 – LUCRO PRESUMIDO – BALANÇO ANUAL X ECF BALANÇO TRIMESTRAL
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Pergunta n° 43996, postada em 24/9/2015, às 16:00
Autor(a): *** (Catanduva - SP)
Empresa tributada no regime de Lucro Presumido ano-calendário 2014, fez Balanço Contábil anual, pois não é obrigada por lei a fazer Balanço Trimestral, entregou a ECD – SPED Contábil 2015 opção anual. Entretanto, para o preenchimento da ECF obriga a informar o encerramento do Balanço Trimestral e que aparece no sistema como a “advertências”, pois nesse caso é necessário fazer a recuperação dos dados da ECD, e nesse momento o validador da ECF apresenta mensagens de advertência. Pergunta-se: esse tipo de advertência impede ou não a transmissão do arquivo ECF? Caso seja possível transmitir o arquivo ECF mesmo com advertências, haverá consequências?
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