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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: ECD 2015 – LUCRO PRESUMIDO – BALANÇO ANUAL X ECF BALANÇO TRIMESTRAL

  • Pergunta n° 43996, postada em 24/9/2015, às 16:00

    Autor(a): *** (Catanduva - SP)

    Empresa tributada no regime de Lucro Presumido ano-calendário 2014, fez Balanço Contábil anual, pois não é obrigada por lei a fazer Balanço Trimestral, entregou a ECD – SPED Contábil 2015 opção anual. Entretanto, para o preenchimento da ECF obriga a informar o encerramento do Balanço Trimestral e que aparece no sistema como a “advertências”, pois nesse caso é necessário fazer a recuperação dos dados da ECD, e nesse momento o validador da ECF apresenta mensagens de advertência. Pergunta-se: esse tipo de advertência impede ou não a transmissão do arquivo ECF? Caso seja possível transmitir o arquivo ECF mesmo com advertências, haverá consequências?

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