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PERGUNTA: ANUÊNIO, ASSIDUIDADE
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Pergunta n° 44041, postada em 1/10/2015, às 10:00
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
Apesar de não ser exigência na convenção do sindicato, a empresa pretende começar a pagar anuênio e assiduidade aos funcionários, porém tem algumas duvidas, são elas: 1 - O valor do anuênio tem que ser obrigatoriamente em percentual do salário ou pode ser estipulado em valor fixo, independente do salário de cada um ? 2 - Se a empresa implementar o anuênio a partir de agora, terá que pagar retroativo a data de admissão de cada funcionário, ou pode fazer um acordo que será computado somente a partir de agora ? 3 - Em relação a assiduidade, a duvida é que se o funcionário apresentar atestado medico abonando a falta, também abonará a assiduidade ? ou a empresa pode constar no acordo que no caso de falta mesmo com a apresentação de atestado, o funcionário perderá o direito da assiduidade ?
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