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PERGUNTA: LUCROS ACUMULADOS - RESULTADOS DO MEP
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Pergunta n° 44076, postada em 6/10/2015, às 11:00
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia Prezado Consultor Determinada empresa optante pelo lucro presumido e na forma de sociedade limitada ramos de empreendimentos tem participações em outras empresas. A contabilidade realiza os lançamentos contábeis pelo método da equivalência patrimonial , com base no patrimônio líquido da investida. Ocorre que a investida ao fazer Caixa com o seu resultado operacional , ao invés de distribuir todo o lucro acaba por fazer de forma parcial deixando um saldo positivo na rúbrica : LUCROS ACUMULADOS. Em contra partida , a empresa INVESTIDORA está com um saldo relevante de INVESTIMENTOS que está contabilizado pelo valor efetivamente pago, mais aos acréscimos dos resultados positivos do MEP contabilizados pelo regime de competência. A nossa dúvida é : 1.Com base na lei das S.A também aplicável as demais sociedades , não podemos mais ter saldos de LUCROS ACUMULADOS no balanço das empresas. Ele deve ser destinado , mas se a empresa não tem disponibilidade para pagar esses lucros em qual rúbrica contábil devemos classificar ? 2.Se a empresa investida tiver saldo de disponível e mesmo assim não deseja distribuir esses lucros , em qual conta devemos contabilizar essa saldo de lucros ?
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