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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RESCISÃO ESOCIAL
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Pergunta n° 44363, postada em 12/11/2015, às 10:00
Autor(a): *** (Coxim - MS)
Bom Dia! Nas orientações do eSocial para gerar multa fala que : 1.5.2 Rescisões ocorridas a partir de 01/11/2015, considerando a obrigatoriedade de recolhimento mediante DAE, é aplicado ao recolhimento rescisório o disposto no Art. 477 da CLT no que se refere a valores de FGTS devidos ao mês da rescisão, ao aviso prévio indenizado, quando for o caso, e ao mês imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido... 1 - Dentro do programa ainda não tem como demitir nem emitir guia de rescisão; 2 - E se emitir a guia apenas de FGTS (o que não será certo porque fala da obrigatoriedade de recolhimento mediante DAE) a colaborador ainda ficará ativa no eSocial, depois para fechar a folha de pagamento do mês atual? Como fazer o correto nesse caso?
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