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PERGUNTA: PAGAMENTO DE ACORDO JUDICIAL COM A CPFL EM PARCELAS
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Pergunta n° 44387, postada em 13/11/2015, às 15:00
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Boa tarde a todos, uma empresa dentro do lucro real trimestral, entrou com um acordo Judicial com a CPFL, que deu origem ao pagamento de 20 parcelas mensais de 190,87, com o vencimento da primeira para 20/11/2015, o motivo de todo o processo se deu por causa de alguns valores que na epoca (2013 e 2014) a CPFL não incluiu nas respectivas contas, contas estas que foram normalmente pagas e registrada na contabilidade na epoca, pergunta-se: 1º - Sera uma Despesa Dedutível para o Imposto de Renda/CSLL? 2º - Independentemente de ser dedutivel ou não, posso lançar o total do valor como despesa (190,87 x 20 = 3.817,40), criando uma obrigação no passivo, ou devo lançar a cada pagamento o valor de 190,87 como despesa? Obrigado, Marcos Aurelio Pinheiro
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