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PERGUNTA: EMISSÃO DE DOCUMENTO FSICAL
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Pergunta n° 44418, postada em 17/11/2015, às 10:00
Autor(a): *** (Matias Barbosa - MG)
Somos uma transportadora de cargas que subcontrata outras pequenas transportadoras para fazer alguns percursos em nossa rotas. O CT-e que cobre o percurso até o destinatário das mercadorias é emitido por nossa empresa. A Lei 11442/2007 em seu aritgo Art. 6o ...... O transporte rodoviário de cargas será efetuado sob contrato ou conhecimento de transporte, que deverá conter informações para a completa identificação das partes e dos serviços e de natureza fiscal. Uma transportadora que é subcontratada por nossa empresa alega que com a emissão do Contrato de Transporte conforme estabelecido na Lei 11442/07 é um documento hábil para que nossa empresa a remunere pelos serviços prestados, sem que com isto ela seja obrigada a emissão do CT-e Subcontratação. Está correto o entendimento de que o Contrato de transporte é um documento hábil para remunerar a subconttação?
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