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PERGUNTA: RESPOSTA 47115
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Pergunta n° 44434, postada em 18/11/2015, às 10:00
Autor(a): *** (Botucatu - SP)
Bom dia! Em relação à resposta 47115, ainda não nos ficou claro um ponto: Pode uma empresa varejista do lucro presumido tomas créditos dos produtos em questão na compra? Transcrevo abaixo o trecho com dúvida. Na prática, como fazer? Vejo quais as notas fiscais de compra desses produtos e abato da BC do pis e cofins, e ainda vendo esses produtos com alíquota 0%? XII – a pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração cumulativa das contribuições, exceto a pessoa jurídica optante pelo regime tributário do Simples Nacional, poderá descontar créditos presumidos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS em relação à aquisição no mercado interno dos produtos de que trata o inciso I, observando-se o seguinte: a) na hipótese de aquisição no mercado interno, os créditos presumidos correspondem aos valores informados na nota fiscal pelo vendedor, nos termos o inciso XXI abaixo; b) na hipótese de aquisição dos produtos de pessoa jurídica optante pelo regime tributário do Simples Nacional, os créditos presumidos serão calculados mediante a aplicação sobre o valor de aquisição constante do documento fiscal de percentual correspondente a: 1. PIS/PASEP: 0,38%; e 2. COFINS: 1,60%. XIII – os créditos de que tratam os incisos XI e XII somente podem ser utilizados para desconto do valor da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS devido pela pessoa jurídica;
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