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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/07/2025: Perguntas: 65.537 | Respostas: 68.934

PERGUNTA: REFIS DA COPA - CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS

  • Pergunta n° 44517, postada em 26/11/2015, às 16:00

    Autor(a): *** (Santa Bárbara D'oeste - SP)

    Prezados Consultores, Boa Tarde! Referente REFIS DA COPA. Em Setembro e Outubro de 2015 a RFB/PGFN abriu o prazo para Consolidação do Parcelamento da Lei nº 12996 de 2014 (REFIS DA COPA). Porém, estava disponibilizado para consolidação somente os Débitos Administrados pela Receita Federal do Brasil referente aos “DÉBITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS”. Para os “DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS”, fomos informados de que “As informações para a negociação da consolidação do parcelamento e pagamento à vista com utilização de PF/BCN de CSLL nas modalidades PGFN-PREVIDENCIÁRIOS e PGFN-PREVIDENCIÁRIOS (débitos previdenciários recolhidos por meio de GPS) serão prestadas posteriormente, em período ainda a ser estabelecido pela PGFN e RFB, por meio de ato conjunto, que divulgarão, em seus sítios na Internet, o prazo. Os débitos previdenciários recolhidos por GPS são aqueles constantes do Relatório Complementar de Situação Fiscal”. Os senhores sabem se existe uma previsão sobre o prazo para Consolidação dos “DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS” Grato perla atenção Abraços Luis Carlos.

Atenção!

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