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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 23/05/2025: Perguntas: 65.305 | Respostas: 68.694

PERGUNTA: CPC 31

  • Pergunta n° 44566, postada em 2/12/2015, às 09:50

    Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)

    Bom dia! Tenho 3 dúvidas relacionadas ao mesmo assunto, seguem: 1 – Sabemos que, de acordo com o CPC 31, devemos transferir os bens do ativo não circulante imobilizado para o ativo circulante “bens disponíveis para venda” quando existe a intenção de venda, mas minha dúvida é: Quando a empresa vende um veículo por exemplo, e não foi nos informado a intenção de venda para devida reclassificação, devemos assim mesmo fazer os lançamentos para transferir esse imobilizado para o circulante? E após isso fazer os lançamentos de baixa? 2 – Lançamos no grupo não circulante como “investimentos”, os bens de uma empresa que não são utilizados na sua atividade, como por exemplo um imóvel destinado a uma futura venda ou locação, se for concretizada a intenção de venda do imóvel que esta no grupo ”investimento”, também devemos reclassificá-lo para o circulante conforme cpc 31? 3 – A Receita da venda de um ativo imobilizado, deve ser classificada em qual conta do plano referencial da Receita Federal? Aguardo retorno Grata

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