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PERGUNTA: DESONERAÇÃO
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Pergunta n° 44568, postada em 2/12/2015, às 10:11
Autor(a): *** (Maua - SP)
Bom Dia. Conforme LEI 13.161 DE 31/08/2015, Tenho um cliente que é Construção Civil que pegou uma obra nova agora em Novembro, ou seja, a CEI é de novembro. Gostaria de saber quem emitir nota fiscal em novembro de 2015, se sera desonerado em novembro , ou apenas em Dezembro de 2015??? É opcional ou não? como devo analisar? Esse mesmo cliente também pegou obra, porém não tem CEI, que será apenas para fazer uma reforma, como devo proceder nesse caso? Tenho que desonerar ou não? poderia me informar a LEGISLAÇÃO. No aguardo,
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