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PERGUNTA: LEASING FINANCEIRO - PROCEDIMENTOS DA RESPOSTA Nº 47283 DE 02/12/2015
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Pergunta n° 44588, postada em 3/12/2015, às 12:14
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
IN nº 1.515, de 2014 Da Neutralidade Tributária Art. 161. Para as operações ocorridas anteriormente à data da adoção inicial, permanece a neutralidade tributária estabelecida nos arts. 15 e 16 da Lei nº 11.941, de 2009, e a pessoa jurídica deverá proceder, nos períodos de apuração a partir dessa data, aos respectivos ajustes na base de cálculo do imposto sobre a renda, observado o disposto nos arts. 163 a 169. Parágrafo único. Os ajustes de adição e exclusão na determinação do lucro real controlados pelas subcontas de que tratam os arts. 163 a 169 têm como objetivo manter a neutralidade tributária prevista no caput. Da Diferença a Ser Adicionada Art. 163. A diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo na contabilidade societária e no FCONT deve ser adicionada na determinação do lucro real na data da adoção inicial, salvo se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao ativo, para ser adicionada à medida de sua realização, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa. Para entender a resposta nº 47283, um bem objeto de arrendamento mercantil já totalmente pago na data da adoção inicial da Lei 12973, 2014, temos os seguintes procedimentos a partir de 01/01/2015: (como era antes tambem) 1 – Não há necessária sua evidenciação em subconta. 2 – A depreciação do bem registrada após a data de adoção na contabilidade societária deverá ser adicionada no lalur da ECF. 3 – A depreciação do bem após a data de adoção a lei 12973, que ate 31/12/2014 era registrada no “antigo Fcont’, passará a ser excluída no lalur da ECF. 4 – Havendo a venda do respectivo bem, a apuração do ganho de capital deverá: - O ganho de capital pela contabilidade societária, excluído no lalur da ECF. - O ganho de capital pelos valores “do antigo Fcont”, deverá ser adicionados no lalur da ECF, e oferecido a tributação do IRPJ e CSLL. Não devemos adicionar (art.163 do IN 1515) a diferença entre a contabilidade societária e o fcont na data da opção(01/01/2015), certo? Não há controle a fazer na parte “B” do lalur da ECF? Obrigado por toda a ajuda na questão de um leasing já totalmente liquidado em Fev/2013, restando apenas as respectivas depreciações tanto societária como a Fiscal a registrar a partir de 01/01/2015 e um futuro ganho de capital, Marcos Aurelio Pinheiro (15) 3242 3968 – Votorantim/SP
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