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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 20/05/2025: Perguntas: 65.286 | Respostas: 68.679

PERGUNTA: ALIENAÇÃO DE QUOTAS DE CAPITAL SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA PESSOA JURIDICA

  • Pergunta n° 44897, postada em 15/1/2016, às 13:04

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezado consultor, Determinada empresa é sócia “controladora” de outra empresa “controlada”. A “controladora” efetuará uma operação de alienação de parte das quotas de sua participação societária a terceira pessoa, onde incidirá ganhos de capital nesta operação. A princípio, no critério de apuração de ganhos de capital, deveremos considerar como base o valor da alienação menos custo de aquisição da participação societária, e sobre esta base aplicar as alíquotas de 15% para IRPJ (+ adicional 10%) e 9% CSLL. Duvidas: Temos que considerar como custo: no valor da participação de investimento ou no capital social integralizado na empresa “controlada”? Como efetuar os lançamentos contábeis da alienação das quotas na empresa “controladora”? Obrigado!

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