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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: DIRF 2016 - INFORMAÇÕES SOBRE FERIAS RECEBIDAS

  • Pergunta n° 44998, postada em 26/1/2016, às 16:52

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Boa tarde a todos, uma orientação em relação a seguinte questão: Um funcionario recebe a ferias coletivas correspondente a 14 dias no dia 18/12/2015, com estes elementos: Valor da Ferias 2148,28 Valor do 1/3 = 716,09 Valor do Inss = (315,08) Valor do IRRF = (48,40) (=) Liquido = 2.500,89 Ele gozou as respectivas ferias no periodo de 21/12/2015 a 03/01/2016, na folha de pagamento da empresa parte da ferias(11 dias) será lançada na folha de Dezembro/2015 e parte(03 dias) será lançanda na folha de Janeiro/2016. Mas com relação a informação na DIRF/2016, ano base de 2015, como o pagamento das ferias foi feito dia 18/12/2015 (regime de caixa) o lançamento do total das ferias e suas deduções(inss+irrf+dependentes) devem ser lançandos na linha de Rendimentos tributaveis de Dezembro de 2015, certo? Obrigado, Marcos Aurelio Pinheiro

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