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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DESONERAÇÃO
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Pergunta n° 45050, postada em 1/2/2016, às 16:11
Autor(a): *** (Lajeado - RS)
Boa tarde, Temos um questionamento acerca de como proceder. Nossa empresa está desonerada desde 01/2014. Nesta mesma data a empresa provisionou 2% (desoneração) sobre a receita que ela tinha diferida, ou seja, que ela tinha pendente a receber e durante os anos a medida que foi recebendo foi oferecendo a tributação da mesma forma que foi provisionando os valores a medida que a receita foi sendo reconhecida. A empresa tendo optado por sair da desoneração, como deverá recolher estes valores provisionados, ou seja, mesmo que não tenha havido o recebimento das receitas que a empresa deve recolher os valores provisionados. Entendemos que não, pois da mesma forma que foi provisionado sobre valores até então diferidos anterior a 2014, o correto agora seria fazer o estorno desta provisão, visto que o fato gerador do imposto passa a ser o recebimento da referida receita, até pelo fato do regime que foi aplicado a desoneração foi o mesmo do PIS/COFINS. Está correto este entendimento?
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