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PERGUNTA: AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR "DAÇÃO" - EMPRESA DE ATIVIDADE PRINCIPAL IMOBILIÁRIA
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Pergunta n° 45086, postada em 4/2/2016, às 10:50
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
O escritório que do qual sou o contador responsável, fez um acordo com um cliente para quitação de uma dívida, ou seja, o cliente nos pagou o que devia nos “dando”, através de dação, alguns imóveis avaliados por um preço justo e tudo devidamente registrado em contrato e cartório, transferindo a propriedade para o escritório – “Nossa empresas é Lucro Presumido”, quitando sua dívida conosco. Essa “aquisição por dação” foi em maio/2015 e contabilizei os valores em uma conta de nosso Ativo Imobilizado em uma conta de “Imóveis Destinados à Venda”. Na época não ofereci para tributação, considerando que os imóveis adquiridos serão vendidos. Está de acordo em não oferecer para tributação? Há algum embasamento legal? Caso tenha um prazo para mínimo para vender o bem, sem oferecer para tributação, qual seria esse prazo e o embasamento legal?
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