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PERGUNTA: DEPRECIAÇÃO E PRAZO DE VIDA ÚTIL DE BEM ADQUIRIDO USADO
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Pergunta n° 45134, postada em 12/2/2016, às 09:12
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Bom dia. De acordo com a Instrução Normativa SRF N° 103, de 17/10/1984, que dispõe sobre a depreciação e prazo de vida útil de bem adquirido usado, diz que devo considerar como prazo de vida útil o maior dentre: 1- Metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo; 2- Restante da vida útil do bem, considerada esta em relação a primeira instalação para utilização. EXEMPLO: ATIVO: MAQUINA 10% > 10 ANOS. Compra do bem novo em 26/02/2010 pela empresa A Venda do bem da empresa A para a empresa B, em 31/01/2015 no valor de R$ 36.168,02. Neste caso, tanto a metade de vida útil quanto a vida útil restante é de 5 anos, porém devo considerar como restante de vida útil o prazo de 5 anos (60 meses) ou devo considerar 61 meses? Outra dúvida: Como faço para encontrar a taxa de depreciação de bens adquiridos usados quando o vendedor do bem desconhece a data em que o mesmo foi posto em operação (uso) pela primeira vez? Isso geralmente ocorre quando o bem já teve mais de um proprietário. Att. Stefany
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