Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/06/2025: Perguntas: 65.421 | Respostas: 68.819

PERGUNTA: FGTS DOMÉSTICO

  • Pergunta n° 45168, postada em 15/2/2016, às 16:42

    Autor(a): *** (Jundiai - SP)

    Boa tarde, Preciso de uma informação referente ao recolhimento do FGTS de doméstica em rescisão contratual. No caso de desligamento em Fevereiro/16 o FGTS tem que ser recolhida por DAE ou GRRF? Fui informada no Sindicato das Domésticas que saiu uma instrução da Caixa que seria em GRRF, mas meu cliente já recolheu no próprio DAE como segue instruções do eSocial, mas e agora segundo o Sindicato precisa desta guia para liberação para funcionário sacar o FGTS e segundo o pessoa do Sindicato que homologou, como já foi recolhido no DAE que poderia fazer a GRRF no valor de R$ 0,13 só para liberação. Esta correto esta informação, eu não localizei esta instrução e segundo na Caixa 0800 o empregador deverá recolher sim os 40% dos valores 09/10/11/12/2015 e 01/2016 somente os valores de 8% do salário sem os juros. Como devo proceder? Att., Carmen

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página