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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: APURAÇÃO POR REGIME DE CAIXA

  • Pergunta n° 45260, postada em 23/2/2016, às 12:31

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezado consultor, bom dia! Temos empresas do ramo de aluguel de bens próprios e terceiros ao qual tributam seus impostos pelo regime caixa, tendo com base de calculo dos valores efetivamente recebidos de alugueis em determinado mês. Temos também casos de "antecipações de alugueis" contabilizados em adiantamento de clientes no passivo, em que o crédito ocorre no mês e a entrega, uso do imóvel pelo locatário será em mês seguinte. Ex.: Em janeiro/16 recebe e tributa sobre 10.000,00 antecipadamente ref. o aluguel de fevereiro/16 ao qual entrará em uso. De acordo com a IN 247/2002 artigos 14 e 85 evidenciam o contexto acima, porém, no art. 85 parágrafos 2º e 3º não traz um entendimento de que antecipações de alugueis recebidos devam ser tributados no mês do crédito/recebimento. Qual seria o parecer nesta interpretação: tributa no mês do recebimento (caixa) ou no mês seguinte do uso do imóvel? Obrigado.

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