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PERGUNTA: DCTF - EMPRESAS INATIVAS - OBRIGADAS A ENTREGA DA DCTF DO MES DE JANEIRO
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Pergunta n° 45261, postada em 23/2/2016, às 13:06
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Boa tarde a todos, a partir da Versão 3.3b da DCTF, a partir de Dezembro/2015 as empresas inativas (sem atividade operacional ou não operacional) devem apresentar em relação ao mês de janeiro de cada ano calendário a respectiva DCTF para comunicação a opção pelo regime (caixa ou competência) das variações monetárias em função da taxa de cambio? Agora é obrigatório a empresa "INATIVAS" apresentarem a DCTF no mês de janeiro de cada ano? Fonte: Menu Ajuda da DCTF (Conceito e Entrega da Declaração) Obrigado Marcos Aurélio Pinheiro
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