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PERGUNTA: PGTO QUEBRA DE CAIXA P/ FUNÇÕES
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Pergunta n° 45467, postada em 14/3/2016, às 17:58
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
aqui em juiz de fora/mg, os salários ref as funções de BALCONISTA e CAIXA têm o mesmo piso salarial, a única diferença é que o CAIXA recebe 10% sobre o salário base a mais, a título de quebra de caixa. Ocorre que queremos registrar uma funcionária para trabalhar 6h como balconista e 2h como caixa, para cobrir o horário de o almoço da funcionária registrada originalmente como caixa. A pergunta é, poderíamos registrar a funcionária nesses moldes, trabalhando 6h como balconista e 2h como caixa? e a quebra de caixa seria sobre as 2h em que a funcionária exerceria a função de caixa? ou vocês têm outro entendimento tanto sobre o registro de funcionária nessas condições quanto o valor da quebra de caixa?
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