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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 21/05/2025: Perguntas: 65.286 | Respostas: 68.679

PERGUNTA: ECD - OBRIGATORIEDADE

  • Pergunta n° 45541, postada em 22/3/2016, às 14:36

    Autor(a): *** (Limeira - SP)

    II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995. Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária. A obrigatoriedade de entrega da ECD para fatos geradores a partir de 01/01/2016 abrange as empresas tributadas pelo Lucro Presumido que mantém Contabilidade e dispensa aquelas que utilizam o Livro Caixa. Essa interpretação, diante das normais acima citadas, está correta ou equivocada?

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