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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 21/05/2025: Perguntas: 65.286 | Respostas: 68.679

PERGUNTA: OBRIGAÇÕES ACESSORIAS E RECOLHIMENTO IRPJ

  • Pergunta n° 45546, postada em 23/3/2016, às 10:57

    Autor(a): *** (Catanduva - SP)

    Bom dia Sr. Rufino, Uma empresa Agropecuária, no estado de SP, tendo atividade de cultivo de Laranja, vende para empresa de Sucos, sabemos por pesquisar no fórum que esta reduzida a zero as alíquotas de PIS e COFINS cf. art. 28, Inciso III da Lei nº 10.865/2004, independente de ser tributada pelo LP ou pelo LR, teve também o recolhimento no código 2089 de IRPJ e código 2372 de CSLL, no entanto, por um equivoco interno, foram entregues DCTF, ECD e ECF como Lucro Real. Pergunto: em vista do exposto, a legislação permite que faça as Declarações Retificadoras, uma vez que foi recolhido o DARF no código correto de LP? Ou a empresa terá que assumir o ônus desse erro e recolher as diferenças apuradas? Desde já agradeço. Sem mais. Mariana Corrêa

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