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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: DECLARAÇÃO DE IRPF - ACORDO HOMOLOGADO

  • Pergunta n° 45704, postada em 11/4/2016, às 10:21

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    Prezados Amigos, bom dia! A dúvida de hoje é quanto ao IRPF. Seguinte, estamos finalizando a declaração de IR de um cliente e consta que ele recebeu em 2015 um valor a titulo de Acordo Judicial. O Valor foi dividido em 10 parcelas de R$ 10.000. Veja acordo abaixo: ACORDO HOMOLOGADO As partes declararam o valor do acordo compõe-se exclusivamente de verbas indenizatórias conforme descrito na petição de acordo ..... conforme indenizações previstas nas cláusulas xxxª das CCTs constantes dos autos. Pois bem, vale destacar que a Ação foi ajuizada pelo Sindicato em substituição processual a 10 outros reclamantes. A dúvida é: 1) Esse recebimento é isento em razão de tratar-se de verba indenizatória? 2) Qual o campo de lançamento? Obrigado.

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