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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 23/05/2025: Perguntas: 65.302 | Respostas: 68.693

PERGUNTA: RE: RE: RE: NOTA FISCAL AVULSA

  • Pergunta n° 45744, postada em 13/4/2016, às 11:39

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    RE: RE: RE: NOTA FISCAL AVULSA Pergunta n° 45714, postada em 11/4/2016, às 16:50 Autor(a): Carlos (Belo Horizonte - MG) Resposta n° 48463, postada em 12/4/2016, às 23:45 Autor(a): Suporte (Brasília - DF) Prezados, Apenas para nivelarmos expectativas, o que eu estou esperando como resposta é o seguinte modelo: Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que precisamos obedecer os preceitos legais, em especial, a legislação municipal de Belo Horizonte que trata dos tributos de competência municipal. A promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe no inciso XXII do art. 37 uma novidade com relação ao funcionamento dos Fiscos em geral. Neste inciso existe a determinação de que deve haver a integração entre as administrações tributárias dos Municípios, dos Estados Membros, do Distrito Federal e da União. Com base nesta previsão legal e com a publicação da Emenda Constitucional n° 42, em 19 de dezembro de 2003, as Administrações Tributárias passaram a realizar encontros nacionais com o objetivo de cumprirem este preceito legal e definirem as formas desta integração. Nesse ínterim, estabelece o artigo 3º do Decreto 16108/2015 que alterou o Decreto 9.198/97 que a Nota Fiscal de Serviços Avulsa poderá ser concedida para acobertar serviços sujeitos à incidência do ISSQN eventualmente prestados por pessoa jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC - na condição de contribuinte do imposto ou por Micro Empreendedor Individual - MEI, nos termos da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Além disso, cabe mencionar que no próprio sítio oficial da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php?content=servicos/nfsa.php - estão claramente expostos os princípios básicos e os requisitos para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Avulsa. Diante de todo o exposto, não resta dúvida de que a Nota Fiscal de Serviços Avulsa possui critérios objetivos previstos na legislação – os quais devem ser obedecidos – e não deve ser usada como forma de “mascarar” qualquer tipo de relação de Trabalho, sob pena de aplicação das penas e cominações previstas na legislação pertinente.

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