Perguntas e Respostas

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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/06/2025: Perguntas: 65.417 | Respostas: 68.815

PERGUNTA: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

  • Pergunta n° 45807, postada em 19/4/2016, às 17:33

    Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)

    temos em nosso escritório 3 modalidades de pagamento de participação nos lucros: 1) Indicada na CCT da categoria, estipulando valor fixo pago uma vez ano. 2) Estipulado em acordo feito pela empresa e seus colaboradores, baseado em produtividade e assiduidade, mas tendo como base de cálculo o salário do colaborador. 3) Estipulado em acordo feito pela empresa e seus colaboradores, baseado em produtividade e assiduidade, mas tendo como base de cálculo o lucro efetivo que a empresa apresentou no ano anterior. As perguntas são: Estão todas as modalidades acima corretas e se enquadram como PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS(isento de impostos trabalhistas). Ou teria alguma modalidade sitada acima, em que a fiscalização possa ter entendimento diferente e exigir a tributação dos encargos trabalhistas, entendendo que esses valores são gratificações/prêmios, por não configurarem basicamente participação nos LUCROS da empresa.

Atenção!

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