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PERGUNTA: DOCUMENTO FISCAL HÁBIL
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Pergunta n° 45826, postada em 22/4/2016, às 15:52
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Empresa do setor de transporte de cargas atua de 3 formas distintas dentro do seu segmento, a saber: A) Transporte de Cargas por contratação direta: Cliente precisa transportador o procura e fecha contrato de transporte; B) Transporte de Cargas Terceirizado: Empresa de transporte com atuação nacional contrata seus serviços para efetuar os transprotes que ela negocia na região de forma terceirizada; C) Transporte de Cargas Quarteirizado: Na situação da letra B, nosso cliente não possuindo veículos próprios suficientes contrata transportadores autônomos para efetuar os serviços. Nesse contexto além do transporte propriamente dito nosso cliente faz a gestão dos processos logísticos e contratuais para atendimento da situação dos itens B e C acima. A legalização fiscal e financeira(lastro documental) se faz assim: Em relação ao Item “A” emite o CT-e próprio; Em relação ao Item “C” emite Nota Fiscal de serviços pela organização dos processos logisticos e de contratação(intermediação); Já em relação ao Item “B” resta a dúvida: como devemos proceder para lastrear nosso percentual ou valor de serviço de subcontração com nosso próprio veículo, já que o CT-e, assim como no Item “C” é emitido pela contratante(Empresa de operação em transportes em nível nacional)? Pois se emitirmos uma CT-e ou Nota Fiscal de Serviço estará sendo bi-tributada a operação em boa parte dela, além de não parecer sensato, correto.
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