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PERGUNTA: DESAPROPRIAÇÃO TERRENO
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Pergunta n° 45855, postada em 26/4/2016, às 13:14
Autor(a): *** (Rio Claro - SP)
Uma empresa cuja tributação é lucro presumido, tem em seu ativo um terreno contabilizado no valor de R$ 100 mil, cfe valor registrado em escritura. Em 2016 1/5 desse terreno foi desapropriado por uma companhia de energia elétrica que pagou pela área o montante de R$ 1.000.000,00. Ocorre que esse valor foi pago ao advogado da empresa que cobrou honorários de 700.000,00 e depositou o restante 300.000,00 na conta da empresa vendedora. Como devo calcular o ganho de capital sobre essa área vendida? Ou seja, o ganho de capital é 980.000,00( 1.000.000,00 - (100.000,00/5) ou posso considerar a despesas com os honorários médicos e considera ganho de capital o vr de 280.000,00 ( 980 mil - 700 mil ). Grata
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