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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS
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Pergunta n° 45923, postada em 3/5/2016, às 16:59
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Boa tarde. Empresa tributada pelo lucro real com atividade de comércio possui prejuízos fiscais acumulados. Abriu uma filial e iniciou também atividades de prestação de serviços. A matriz continua apresentando prejuízos e a filial lucro, porém a contabilidade é centralizada. Acredito que não existe nenhuma vedação em compensar o prejuízo fiscal da matriz com o lucro da filial (limitado a 30%), mas e no caso dos prejuízos acumulados antes da abertura da filial, posso compensar com o resultado positivo atual? Grata.
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