Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: ABATIMENTO DO PIS E COFINS - VENDA A EMPRESAS AREA DE LIVRE COMERCIO

  • Pergunta n° 45963, postada em 6/5/2016, às 10:03

    Autor(a): *** (Ariquemes - RO)

    Prezados, gostaríamos de esclarecimentos quanto a seguinte questão: Uma empresa optante pelo lucro presumido (a qual apura o pis e cofins no regime cumulativo), estabelecida na cidade de Guajara Mirim, Estado de Rondônia (Área de Livre Comércio), considerando que suas compras efetuadas de fornecedores estabelecidos fora da área de livre comércio (São Paulo) vem com alíquota zero (o) de pis e cofins, terá direito ao abatimento desses tributos, de forma que o valor total da nota fiscal será o valor da mercadoria, já diminuídos dos valores concernentes à alíquota 0 (zero) do PIS/PASEP e COFINS, nos termos da Portaria n. 162 da SUFRAMA? Segue algumas fundamentações quanto a alíquota zero: II – a redução a zero das alíquotas, por força dos artigos 16 e 22, inciso I, alínea “a”, da Medida Provisória nº 451/2008, a partir de 1º de janeiro de 2009 aplicam-se também às vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio de que tratam as Leis nºs 7.965/1989, 8.210/1991, 8.256/1991, o artigo 11 da Lei nº 8.387/1991, e a Lei nº 8.857/1994, por pessoa jurídica estabelecida fora dessas áreas - Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista e Bonfim (RR), Macapá e Santana (AP), e Brasiléia e Cruzeiro do Sul (AC). Desde já agradecemos

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página