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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: ABATIMENTO DO PIS E COFINS - VENDA A EMPRESAS AREA DE LIVRE COMERCIO

  • Pergunta n° 45987, postada em 10/5/2016, às 12:35

    Autor(a): *** (Ariquemes - RO)

    Continuação da pergunta: 45963. Senhores, obrigado pelo retorno, a dúvida agora paira quanto a seguinte questão: A solução de consulta n. 50 de 22/03/2006, da Superintendência da Receita Federal da 10ª Região Fiscal diz o seguinte: “Em face da inexistência de norma tributária, a simples menção do destino das mercadorias sujeitas à alíquota zero, incidente sobre a Contribuição para o PIS/PASEP, é condição suficiente para a pessoa jurídica auferir este benefício fiscal, sem a necessidade de detalhar outros dados no que concerne ao preenchimento de Nota Fiscal de Venda de mercadorias destinada à Zona Franca de Manaus”. Face ao exposto, de que forma o comprador das mercadorias (estabelecido na Zona Franca de Manaus ou ALC), irá se beneficiar do abatimento do Pis e Cofins sobre o valor das mercadorias que está comprando, o qual continua tendo o direito, a exemplo do Icms, uma vez que a solução de consulta não veda o benefício, apenas desobriga o fornecedor de mencionar tal desconto na nota fiscal?

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