Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 20/05/2025: Perguntas: 65.286 | Respostas: 68.679

PERGUNTA: BENEFICIO FEDERAL

  • Pergunta n° 46078, postada em 20/5/2016, às 14:24

    Autor(a): *** (Lages - SC)

    Boa Tarde! Temos um cliente optante pelo lucro presumido. Esta empresa faz compra de alguns produtos tanto para utilizar como matéria-prima na industrialização, como também compra mercadorias para revender. Uma parte destas compras serão exportadas, tanto o produto acabado, como a mercadoria revendida. Nossa dúvida é quais procedimentos nosso cliente deve tomar para que o fornecedor destes produtos/mercadorias não tribute os impostos federais na venda para o nosso cliente? Tendo em vista que servirão para exportação. Existe alguma possibilidade de se fazer tal tramite fiscal?

Atenção!

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