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PERGUNTA: RECEITA PREVIDENCIÁRIA
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Pergunta n° 46209, postada em 6/6/2016, às 18:33
Autor(a): *** (Foz Do Iguaçu - PR)
Em dezembro de 2011, foi expedido"Habitese e carta de Habitação" de uma edificação residencial, em 2015 foi enviado um AR "Carta de Convocação" da RFB, solicitando que o contribuinte compareça a uma unidade da RF, para regularização por meio do Diso, no AR consta um alvará de construção datado de 13/05/2010, Pergunta-se: * O AR foi destinado foi destinado ao antigo endereço do contribuinte, onde o mesmo não mais reside neste local, assim este AR é necessário que seja de mão própria? o desconhecimento do AR em decorrência de locação do Imóvel com prova de contrato de locação, não invalida o AR? * A decadência é de 5 anos, neste caso o AR da tem como base a data de 13/05/2010 (alvará de construção), e a data de dez/2011 a (Habitese e carta de habitação) , para o AR a decadência é em 2016? e para o Habítese é 2017?, a melhor data de comprovação de obra concluída é a de Dez/2011?
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