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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: INSS E SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 46256, postada em 10/6/2016, às 17:12
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Temos uma empresa no ramo de construção civil no anexo IV como atividade principal e secundario no ramo de engenharia e arquitetura do anexo VI da Lei Complementar do Simples Nacional e saiu uma Instrução Normativa RFB nº 1.642/2016 - DOU 1 de 16.05.2016, que informa as empresas como está citada acima deve contribuir para ambas modalidades em caso de receita bruta auferida ou somente uma e no mês 05/2016 teve faturamento para CNAE secundario, baseado na informação citada é obrigatorio o recolhimento de 4,5% sob o faturamento na DARF (cod 2985).
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