Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/08/2025: Perguntas: 65.656 | Respostas: 69.055

PERGUNTA: EMPRESA CIDADÃ - RESPOSTA 49036

  • Pergunta n° 46303, postada em 17/6/2016, às 09:59

    Autor(a): *** (Blumenau - SC)

    Continuação da resposta nº 49036. Continuo sem entender o que a IN quer dizer com “não será considerado IRPJ pago por estimativa”. Digamos que no cálculo de abril tenha ocorrido a dedução do salário pertinente a prorrogação da licença maternidade do IRPJ devido e em dezembro no momento do cálculo do ajuste anual o valor de IRPJ a pagar ficou com saldo NEGATIVO (por motivo da antecipação mensal do IRPJ até novembro ser maior que o total do IRPJ anual devido, importante salientar que não está negativo por prejuízo), diante disso, eu NÃO poderei compensar o valor do salário da prorrogação da licença maternidade em janeiro do ano seguinte (via PERDCOMP/saldo negativo de IRPJ)? Visto que o valor do salário da prorrogação da licença maternidade não pode ser considerado IRPJ pago por estimativa? Meu entendimento está correto?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página