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PERGUNTA: AVISO INDENIZADO E PEDIDO DE DEMISSÃO INDENIZADOS
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Pergunta n° 46382, postada em 24/6/2016, às 11:28
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
a respeito do aviso prévio e pedido de demissão, ambos indenizados, segue a questão: em um pedido de demissão ou aviso prévio INDENIZADOS comunicados em 31/05/2016 com projeção de 01/06/2016 a 30/06/2016 . a empresa considera a data de demissão 31/05/2016 como ultimo dia trabalhado, paga 31 dias na rescisão e 30 dias indenizados(01 a 30/06) e a rescisão ocorre na folha de pagamento 05/2016 OU considera a saída 01/06 (início do aviso)na rescisão, paga 01 dia trabalhado e paga indenização 30 dias, mantendo a projeção 30/06/2016 e a rescisão ocorre-se em junho/2016. essas dúvidas sempre ocorrem nos avisos indenizados e pedidos de demissão indenizados, na hora de considerar a data de comunicação e apuração de pagamento dos dias trabalhados.
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