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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/08/2025: Perguntas: 65.656 | Respostas: 69.055

PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL - VENDA DE IMOBILIZADO EM EMPRESAS OPTANTE PELO LUCRO REAL

  • Pergunta n° 46385, postada em 27/6/2016, às 09:47

    Autor(a): *** (São Sebastião Do Paraíso - MG)

    Em relação a pergunta 46351 sobre ganho de capital na venda de imobilizado de empresa optante pelo Lucro Real, foi obtida a resposta 49104, onde foi dito que os prejuízos não operacionais, em decorrência de perdas de capital, somente poderão ser compensados com lucros não operacionais de mesma natureza (ganhos de capital da mesma natureza), desde que observado o limite de 30%, conforme previsto nos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 1995, e no artigo 43 da Lei nº 12.973, de 2014. Foi dado um exemplo, mas ficou confuso, pois no exemplo no item II - no período X2 foi dito que o lucro não operacional era R$150.000,00, mas na explicação do exemplo já fala que é R$200.000,00 e também no exemplo o prejuízo fiscal compensável é igual a R$180.00 (R$600.00,00 X 30%); prejuízo não operacional R$200.00,00; parcela compensada R$180.000,00; parcela não compensada R$20.000,00. Na explicação do exemplo também fala que os R$20.00,00, que não pode ser compensada em virtude do limite de 30% do lucro real do período x2, na monta de R$180.000,00, passará a ser considerada prejuízo das demais atividades, procedendo-se aos ajustes na Parte B do Lalur, mas se for feito dessa forma ira compensar o prejuizo não operacional no lucro operacional e esta contradizendo a lei "... somente poderão ser compensados com lucros não operacionais de mesma natureza(ganhos de capital da mesma natureza)...". Por favor dar outro exemplo. para entendermos melhor. Atenciosamente Angélica R. B. Silva

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