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PERGUNTA: DCTF DE EMPRESAS INATIVAS
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Pergunta n° 46404, postada em 28/6/2016, às 15:02
Autor(a): *** (Brasília - DF)
- Empresas Inativas devem transmitir a DCTF de janeiro de cada ano; - Excepcionalmente em 2016, as empresas que estavam Inativas em janeiro/2016 devem apresentar a DCTF deste período até dia 21/07/2016 sem uso de Certificado Digital (desde que tenham apresentado a DSPJ – Inativa 2016); Dúvidas: 1. Tentamos enviar a DCTF na versão 3.3B, sem uso do certificado digital e não foi aceita. Existe uma versão própria para enviar DCTF nesta condição? 2. Deve ser utilizado somente o certificado do Contador? 3. Tem alguma opção a ser marcada na geração do DCTF pelo Programa que identifica a condição da empresa de Inativa?
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