Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: REMUNERAÇÃO DE SÓCIOS E/OU ADMINISTRADORES A TITULO DE PRO LABORE
-
Pergunta n° 46409, postada em 29/6/2016, às 10:35
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados Consultores, 1-No caso de empresas em que seus sócios são PF, no contrato social em clausula especifica em que alocamos que o sócio assinara em conjunto todo e qualquer documento, ele tem o direito de ser remunerado através do pró-labore. Por outro lado, por decisão dos sócios, poderá prever que o sócio fará ou não fará jus a retirada do pró-labore, sendo facultativo. 2-O pró-labore pode ser remunerado de forma diferenciada entre os sócios, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou pela incumbência de funções que lhe foi atribuída. 3-Agora, no caso de empresas em que o quadro de societário é formado por PJ, e por este motivo, alocamos em clausula que os sócios não têm direito a pró-labore. 4-Já no quesito de administração destas sociedades, alocamos em clausula especifica que as PJ (sócias), terão como representantes os administradores PF. Dúvida: Nos itens 1 e 2, há alguma vedação no âmbito da Lei societário quanto a obrigação da retirada de pró-labore? Em caso de obrigação e não atendimento de retirada de pro labore, quem estará sujeita a sanções previdenciárias, a PF sócia ou a PJ? Nos itens 3 e 4, as pessoas físicas que constarem no contrato social como “administradores” e não sócios, tem obrigação de retirada de pró-labore? Em caso de obrigação e não atendimento de retirada de pro labore, quem estará sujeita a sanções previdenciárias, a PF sócia ou a PJ? Obrigado.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.