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PERGUNTA: OPERAÇÕES ENTRE PJ AGROPECUÁRIA E COOPERATIVA AGROPECUÁRIA.
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Pergunta n° 46472, postada em 5/7/2016, às 17:28
Autor(a): *** (Luís Eduardo Magalhães - BA)
Classificação contábil na escrituração por uma Pessoa Jurídica Agropecuária de suas operações com a Cooperativa Agropecuária da qual faz parte como cooperada. Ex: Na PJ Agropecuária a compra de insumos agrícolas da cooperativa, bem como a venda da produção agrícola para esta mesma cooperativa, devem ser classificadas respectivamente: 1. No Circulante como "Fornecedores a Pagar" e "Clientes - Contas a Receber"; ou 2. No Não Circulante como "Operações com Pessoas Ligadas"? Os mesmos critérios adotados nas operações anteriores se estendem aos adiantamentos concedidos e recebidos entre a PJ Agropecuária e a cooperativa?
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