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PERGUNTA: UTDC UNIDADE DE TRANSFERENCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
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Pergunta n° 46479, postada em 6/7/2016, às 11:41
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Uma entidade filantrópica em que seu prédio foi aprovado pela prefeitura o tombamento. A partir do tombamento recebe depósitos de uma construtora, a título de UTDC Unidade de Transferencia do Direito de Construir . 1 - Como contabilizar estes depósitos? Será considerado como receita ou é obrigatório constar em conta específica do Ativo? 2 - A área líquida constante na Certidão de Transferencia do Direito de Construir emitida pela Prefeitura como deverá ser contabilizada?Respota: Resposta n° 49218, postada em 5/7/2016, às 17:17 Autor(a): Suporte (Brasília - DF) Conforme item 9 da "ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucro", aprovada pela Resolução CFC nº 1.409, de 2012, as doações e subvenções recebidas para custeio e investimento devem ser reconhecidas no resultado, observado o disposto na "NBC TG 07 – Subvenção e Assistência Governamentais", aprovada pela Resolução CFC nº 1.305, de 2010. PELA RESPOSTA À MINHA CONSULTA MINHAS DÚVIDAS PERSISTEM: 1 - Não se trata de doação e nem subvenções governamentais; 2 - Pelo tombamento, a entidade adquiriu o direito de negociar as UTDC´S ; 3 - Favor ler novamente minha primeira consulta com base nos esclarecimentos 1 e 2 .
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