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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DUVIDA REGISTRO Y600 ECF
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Pergunta n° 46486, postada em 6/7/2016, às 15:32
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Duvida Registro Y600 ECF Os sócios desligados fora do período de apuração que receberam dividendos no período de apuração da ECF devem ser informados no registro Y600? Caso negativo, o valor total dos dividendos pagos ficará diferente do valor dos dividendos pagos declarados na DIRF. Este fato irá gerar inconsistência DIRF X ECF? Caso afirmativo, como devemos declarar a participação do sócio que é inexistente no campo 9 (nove) e a data da saída que se deu em período anterior no campo 3 (três) do Y600? E quanto ao campo 9 (nove) do registro X450, devemos informar igual ao total do campo 14 (quatorze) do registro Y600 ou igual a DIRF?”
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