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PERGUNTA: NOTA FISCAL
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Pergunta n° 46632, postada em 22/7/2016, às 09:47
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezados, de acordo com a Lei 8.846/94, "Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação." De acordo com o exposto, considero que não existe obrigatoriedade em emissão de nota fiscal (seja ela eletrônica ou não) desde que emitido recibo ou documento equivalente. Existem porém os protocolos que abordam sobre essa obrigatoriedade, porém não tem poder sobre a lei (estou certo?). Gostaria de saber se existe alguma outra legislação que trata sobre a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal?
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