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PERGUNTA: ABONO
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Pergunta n° 46698, postada em 1/8/2016, às 15:14
Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)
BOA TARDE TENHO UM SINDICATO QUE APROVOU A CONVENÇÃO COLETIVA, A DATA BASE DA CATEGORIA É MAIO/2016. OS FUNCIONÁRIOS QUE RECEBEM ACIMA DO PISO DA CATEGORIA RECEBEM A PARTIR DA FOLHA DE JULHO UMA ABONO DE 1.000,00 DIVIDIDO EM 4 PARCELAS DE 250,00 NAS FOLHAS DE JULHO, AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO, PORÉM NA CONVENÇÃO FOI COLOCADO QUE É UM ABONO SALARIAL DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, E SÓ RECEBERÃO O AUMENTO EM OUTUBRO. AS EMPRESAS QUE DERAM ANTECIPAÇÃO DE DISSIDIO NÃO DARÃO ESSE ABONO E SIM PAGARÃO A DIFERENÇA DA ANTECIPAÇÃO PARA O INDICE RETROATIVAS A MAIO. ENTÃO GOSTARIA DE SABER SE ESSE ABONO QUE VAI SER PAGO INCIDE INSS, FGTS E IRRF? AGRADEÇO.
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