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PERGUNTA: REGULARIZAÇÃO CONSTRUÇÃO X GANHO DE CAPITAL
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Pergunta n° 46731, postada em 4/8/2016, às 10:55
Autor(a): *** (Lages - SC)
Bom Dia! Uma empresa, optante pelo lucro presumido, fez a construção de um barracão. Este investimento ficou registrado na conta de “construções em andamento” até a data de 31/12/2011. O Habite-se foi liberado dia 11/10/2010. Desta data até 31/12/2011, a empresa continuou fazendo investimentos neste barracão, finalizando por completo o projeto em 31/12/2011. A obra foi concluída e o saldo desta conta foi transferido para a conta de “barracões” em 01/01/2012 e desde esta data foram registradas as depreciações sobre este barracão. Ocorre que a empresa não efetuou o registro no cartório e pretende regularizar esta situação agora em 2016. Para uma melhor interpretação, seguem valores. Data de liberação do Habite-se 11/10/2010. – R$ 3.087.275,12 Saldo conta construções em andamento 31/12/2011 – R$ 3.558.270,58 Saldo conta barracões 01/01/2012 – R$ 3.558.270,58 Saldo Conta barracões 31/07/2016 – R$ 2.907.145,98 Nossa dúvida é quando ao valor que deve ser escriturado no cartório, pois inicialmente entendemos que o valor seria o saldo na data do habite-se, porém como será feito agora em 2016, e os cartórios informam a DOI, ficamos preocupados com uma possível interpretação de ganho de capital. Com isso, gostaríamos de ter uma opinião desta consultoria quanto a forma correta de procedermos nesta situação.
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